UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADEMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito Processual / Cidadania, Estado e Globalização

NOME DO DOCENTE

FLAVIA PEREIRA HILL - -

CATEGORIA

Grupo de Pesquisa

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

Grupo de Pesquisa: Igualdade de gênero no Processo Civil Brasileiro

4ª feira

18:00h

DISTRIBUICAO DE CARGA HORARIA
TIPO DE AULA

Teorica

Pratica

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRE-REQUISITOS

**************

DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado e Doutorado


EMENTA

Proposição de soluções concretas para a promoção da igualdade material de gênero nos processos judiciais brasileiros, considerando-se os tratados internacionais de que o Brasil é signatário, a experiência estrangeira, os atos normativos pontuais editados por tribunais brasileiros e leis voltadas à promoção da isonomia a determinados grupos de mulheres. Serão abordados, em especial, os seguintes temas: (i) preferência de horário às partes gestantes, lactantes e acompanhadas de crianças de colo; (ii) atendimento online às vítimas de violência doméstica após a pandemia; (iii) extensão da Lei Julia Matos às partes mulheres; (iv) dispensa da realização da sessão de mediação nas ações de família; (v) cautelas na produção de provas em caso de ação envolvendo divulgação indevida de imagens íntimas; (vi) nulidade de cláusula contratual que viole a igualdade de gênero (lei espanhola); (vii) realização de audiências em sala próxima à entrada do fórum, a requerimento da parte, em caso de gravidez; (viii) disponibilização de sala contígua à de audiência, a requerimento da parte, em caso de lactação; (ix) estímulo à celebração de calendário processual, caso a parte mulher seja gestante, lactante, mãe de criança até 12 anos de idade ou com necessidades especiais; (x) estímulo à celebração de negócio jurídico processual voltado à paridade de armas e reequilíbrio da isonomia entre as partes homem e mulher; (xi) flexibilização do disposto no artigo 53, inciso i, alínea a, do CPC/2015, dentre outras.

BIBLIOGRAFIA

ANDRIGHI, Nancy. MAZZOLA, Marcelo. Reflexões sobre a igualdade de gênero no processo civil. Disponível no endereço eletrônico: https://www.conjur.com.br/2019-abr-29/opiniao-reflexoes-igualdade-genero-processo-civil Consulta realizada em 30/04/2019. BARBOSA. Thais da Silva. O tratamento probatório nas ações de divulgação não consensual de imagens íntimas no processo civil brasileiro. Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e Inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora. 2018. CAPONI, Remo. “Rigidez e flexibilidade do processo ordinário de cognição”. Revista Eletrônica de Direito Processual. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a dezembro de 2016. pp. 531-549. CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE DIREITOS HUMANOS DE 1993 . Declaração e Programa de Ação de Viena, Viena, 14-25 de Junho de 1993. Disponível no endereço eletrônico: https://www.oas.org/dil/port/1993%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20e%20Programa%20de%20Ac%C3%A7%C3%A3o%20adoptado%20pela%20Confer%C3%AAncia%20Mundial%20de%20Viena%20sobre%20Direitos%20Humanos%20em%20junho%20de%201993.pdf Consulta realizada em 02/06/2019. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Recomendações e enunciados da Defensoria Pública sobre mediação e conciliação. Disponível no endereço eletrônico: http://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/a67c94da9fff4cf8bb11f92b41976d19.pdf. Consulta realizada em 04/06/2019. DIDIER JUNIOR, Fredie. “O princípio da cooperação: uma apresentação”. Revista de Processo. ano 30. N. 127. Setembro de 2005. pp. 75-79. DUARTE, Márcia Michele Garcia. Tirania no próprio ninho: violência doméstica e direitos humanos da mulher. Motivos da violência de gênero, deveres do Estado e propostas para o enfrentamento efetivo. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo. 2015. FISS, Owen. “A Morte do Direito?”. Direito Como Razão Pública. Processo, Jurisdição e Sociedade. 2. Ed. Curitiba: Juruá. 2017. FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Enunciados aprovados. Disponível no endereço eletrônico: https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopolis.pdf Consulta realizada em 01/06/2019. GRECO, Leonardo. “Contraditório efetivo”. Revista Eletrônica de Direito Processual. Volume 15. Janeiro-junho 2015. pp. 299-310. GUARNIERI, Thatiana Haddad. “O direito das mulheres no contexto internacional: da criação da ONU (1945) à Conferência de Beijing (1995)”. In Revista Eletrônica da Faculdade Metodista Granbery. N.8. Jan-Jun 2010. pp. 01-28. HILL, Flávia Pereira. “Uns mais iguais que os outros: em busca da igualdade (material) de gênero no processo civil brasileiro”. Revista Eletrônica de Direito Processual. Volume 20. Número 2. Maio-agosto 2019. Pp. 201-244. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Tabela 2.2.a. Distribuição percentual das famílias, por tipo de arranjo familiar, segundo o sexo do(a) chefe de família. Brasil, 1995 a 2015. Disponível no endereço eletrônico: http://www.ipea.gov.br/retrato/indicadores_chefia_familia.html Consulta realizada em 03/06/2019. MIGALHAS. TJ/SP libera vítima de violência de comparecer a audiência de conciliação de divórcio. Disponível no endereço eletrônico: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253270,71043-TJSP+libera+vitima+de+violencia+de+comparecer+a+audiencia+de Consulta realizada em 05/06/2019. MIGALHAS. TJSE dispensa gestantes de passar por detector de metais nas dependências da Corte. Decisão do presidente da Corte se estende a grávidas servidoras ou não. Publicado em 16 de outubro de 2019. Disponível em https://migalhas.uol.com.br/quentes/313163/tj-se-dispensa-gestantes-de-passar-por-detector-de-metais-nas-dependencias-da-corte MIGALHAS. Ato do TJ/PB dispensa advogadas gestantes de passarem por detectores de metais. Norma dispõe sobre necessidade de comprovação da gestação para que seja permitida a entrada sem uso do aparelho. Publicado em 29 de julho de 2019. Disponível em https://migalhas.uol.com.br/quentes/307553/ato-do-tj-pb-dispensa-advogadas-gestantes-de-passarem-por-detectores-de-metais. MITIDIERO, Daniel. A Colaboração como Modelo e como Princípio no Processo Civil. Disponível no endereço eletrônico: https://www.academia.edu/10250562/Coopera%C3%A7%C3%A3o_como_Modelo_e_como_Princ%C3%ADpio_no_Processo_Civil Consulta realizada em 31/07/2018. MOREIRA, José Carlos Barbosa. “Por um processo socialmente efetivo”. Temas de Direito Processual. Oitava Série. São Paulo: Saraiva. pp. 15-27. MUÑÓZ, Soledad García. “Género y derechos humanos de las mujeres: estândares conceptuales y normativos em clave de derecho internacional”. PARCERO, Juan A. Cruz. VÁZQUEZ, Rodolfo (Coords). Derechos de las mujeres en el Derecho Internacional. pp. 47-84.Disponível no endereço eletrônico: https://www.scjn.gob.mx/sites/default/files/igualdad/libros/documento/2016-12/Derechos-de-las-mujeres.pdf Consulta realizada em 02/06/2019. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇOES UNIDAS. DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS. ASSESSORIA ESPECIAL EM TEMAS DE GÊNERO E AVANÇO DAS MULHERES. Concepts and definitions. Disponível no endereço eletrônico: https://www.un.org/womenwatch/osagi/conceptsandefinitions.htm Consulta realizada em 03/06/2019. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. IV Conferência Mundial sobre as Mulheres. Declaração e Plano de Ação. Disponível no endereço eletrônico: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2014/02/declaracao_pequim.pdf Consulta realizada em 02/06/2019. PARIZOTTO, Natália Regina. “Violência doméstica de gênero e mediação de conflitos: a reatualização do conservadorismo”. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 132, p. 287-305, maio/ago. 2018. pp. 300-301. PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. ALVES, Tatiana Machado. “A cooperação no novo Código de Processo Civil: desafios concretos para sua implementação”. Revista Eletrônica de Direito Processual. Ano 8. Volume 15. Janeiro a junho 2015. pp. 240-267. PUIVERT, Silvia. “El principio de igualdad de género y el derecho antidiscriminatorio”. In PICOT I JUNOY, Joan (Org). Principios y garantias procesales. Barcelona: Bosch Procesal. 2013. pp. 289-299. REINO DA ESPANHA. Constitución Española, aprobada en 31 de octubre de 1978. Disponível, em espanhol, no endereço eletrônico: https://boe.es/legislacion/documentos/ConstitucionCASTELLANO.pdf Consulta realizada em 02/06/2019. REINO DA ESPANHA. Ley Orgánica 3/2007, de 22 de marzo, para la igualdad efectiva de mujeres y hombres. Disponível, em espanhol, no endereço eletrônico: Ley Orgánica 3/2007, de 22 de marzo, para la igualdad efectiva de mujeres y hombres. Disponível no endereço eletrônico: https://www.boe.es/buscar/pdf/2007/BOE-A-2007-6115-consolidado.pdf Consulta realizada em 02/06/2019. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Disponível no endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4377.htm Consulta realizada em 30/05/2019. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, que promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Disponível no endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm. Consulta realizada em 02/06/2019. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei Federal nº 13.363, de 25 de novembro de 2016. Disponível no endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13363.htm Consulta realizada em 25/05/2019. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000. Disponível no endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10048.htm Consulta realizada em 01/06/2019. RESNIK, Judith. “Comparative (in)equalities: CEDAW, the jurisdiction of gender, and the heterogeneity of transnational law production”. International Journal of Constitutional Law, Oxford University Press. Volume 10, Issue 2, 30 March 2012. pp. 531-550. SCAVONE, Lucila. A maternidade e o feminismo: diálogo com as ciências sociais. Disponível no endereço eletrônico: http://www.scielo.br/pdf/cpa/n16/n16a08.pdf Consulta realizada em 01/06/2019. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3ª Turma. Recurso especial nº 1.060.168/AC. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 25/08/2009. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3ª Turma. Recurso Especial nº 270.730/RJ. Relatora para acórdão Min. Nancy Andrighi. Julgado em 19/12/2000. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4ª Turma. Agravo interno no Agravo em Recurso Especial nº 774.270/RS. Relator Ministro Raul Araújo. Decisão unânime. Julgado em 02/05/2017. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. Resolução nº 10/2016. Disponível no endereço eletrônico: http://www.tjrr.jus.br/legislacao/phocadownload/Resolucoes/Tribunal-Pleno/2016/res.%2010-2016.pdf Consulta realizada em 01/06/2019. UNIÃO EUROPEIA. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Disponível no endereço eletrônico: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012P/TXT&from=EN Consulta realizada em 03/06/2019. WAMBIER, Luiz Rodrigues. “O modelo processual cooperativo e a flexibilização procedimental”. Revista Eletrônica de Direito Processual. Ano 11. Volume 18. Número 3. Setembro a dezembro de 2017. pp. 238-255.

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